Diferenciais da Cannon
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- Sem despesas desnecessárias.
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- Especialistas em registro.
- Englobamos todos os segmentos.
- Registros nacionais e internacionais.
O registro de desenho industrial é a forma adequada de proteger um design inovador.
Conforme a Lei de Propriedade Intelectual n.º 9.279/96, o desenho industrial é um tipo de criação intelectual ligada às características ornamentais ou estéticas de um objeto. Contempla o conjunto de linhas e cores que pode ser aplicado a um produto proporcionando um visual novo e original na sua configuração externa e que possa ser industrialmente produzido.
Um desenho industrial é um ativo de Propriedade Intelectual. O registro do desenho industrial junto ao INPI concede ao titular o direito exclusivo de fabricação e autorização para terceiro fabricarem, assim como, impede que terceiros produzam, vendam ou importem sem o seu consentimento, produtos que incorporem ou se assemelham ao objeto registrado.
Desenho industrial se refere ao design do produto, porém, se o objetivo da criação for implementar aspectos meramente artísticos, o projeto deve ser protegido pelo registro de direito autoral.
PRODUTOS QUE PODEM SER PROTEGIDOS COM O REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL
O registro de desenho industrial pode ser solicitado para todo o produto que apresentar uma aparência nova e original, seja como resultado de uma nova configuração visual ou implementações de um design totalmente novo.
Poderá ser registrado o formato criado a partir de uma configuração externa de um objeto tridimensional ou um padrão ornamental (bidimensional) que pode ser aplicado a uma superfície ou a um objeto.
Exemplo de alguns designs que podem ser protegidos com o registro de desenho industrial:
– modelos de óculos;
– relógios;
– joias;
– carros;
– peças de decoração, iluminação e acessórios;
– móveis;
– máquinas industriais.
Dúvidas sobre qual a categoria ou como fazer o registro de desenho industrial? Fale com a gente, podemos te ajudar!
Por que patentear
- Patentear é o único meio para:
- Comprovar a tecnologia própria;
- Excluir terceiros do mercado;
- Controlar e limitar a concorrência;
- Assegurar os investimentos da empresa;
- Estabelecer poder de negociação dos produtos;
- Identificar detentores de tecnologias;
- Identificar mercados potenciais;
- Marketing, entre outros.
Registrar: Por
quê e para quê?
Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, da concorrência desleal e de ganhar espaço no mercado. A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o Território Nacional.
A marca quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta. Devemos entender que o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, pois essa ação vai se refletir positivamente no futuro fluxo de caixa da empresa.
Registrar sua marca certamente é a decisão mais importante na história de sua empresa! Proteja-se!
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